Top 3 Perguntas que Você Deve Fazer Antes de Solicitar uma Certificação de Visto U em 2026
Na Santamaria Law Firm, entendemos que solicitar uma certificação de Visto U pode ser um dos passos mais importantes para uma vítima de crime que está considerando o status de não imigrante U. No entanto, o Formulário I-918, Suplemento B, não é simplesmente um formulário que se obtém das autoridades policiais. É uma certificação relacionada à atividade criminal qualificada, à vitimização e à utilidade, e a agência certificadora tem a discricionariedade de decidir se o assina ou não. Em 2026, uma preparação cuidadosa antes de fazer a solicitação pode ajudar a vítima a entender se o pedido de certificação está devidamente fundamentado.
Meu Caso Criminal Envolve Atividade Criminal Qualificada para um Visto U?
Antes de solicitar uma certificação, a primeira pergunta deve ser se a atividade criminal subjacente pode se enquadrar nas categorias legais de atividade criminal qualificada para o status de não imigrante U. O Visto U foi criado para vítimas de atividade criminal qualificada que sofreram abuso físico ou mental substancial e possuem informações sobre a atividade criminal. A vítima também deve ter sido, ser, ou ser provável que seja útil na detecção, investigação, processo, condenação ou sentença da atividade criminal qualificada. Isso significa que simplesmente ser vítima de um crime não estabelece automaticamente a elegibilidade para um Visto U. Os fatos do incidente, o dano resultante, o conhecimento que a vítima tem sobre o crime e sua cooperação com as autoridades devem ser cuidadosamente examinados antes de solicitar o Formulário I-918, Suplemento B. O USCIS explica que a certificação deve identificar a atividade criminal qualificada e fornecer informações sobre a utilidade da vítima.
A Agência Certificadora e o Funcionário Estão Autorizados a Assinar Minha Certificação de Visto U?
A segunda pergunta diz respeito a quem tem autoridade para assinar a certificação. O Formulário I-918, Suplemento B, é preenchido por uma agência certificadora e assinado por um funcionário certificador autorizado. Dependendo das circunstâncias, a agência certificadora pode ser uma agência policial, uma promotoria, um juiz ou outra agência com autoridade qualificada conforme as regras aplicáveis.
É importante destacar que a certificação não é emitida automaticamente apenas porque uma pessoa denuncia um crime ou coopera com uma investigação. O USCIS declara que a decisão de preencher o Suplemento B está dentro da discricionariedade da agência certificadora. A agência avalia aspectos como a atividade criminal qualificada, a vitimização e a utilidade antes de decidir se certifica ou não. Portanto, antes de apresentar um pedido, a vítima deve identificar a agência apropriada e determinar seus procedimentos para solicitações de certificação. Algumas agências podem ter suas próprias políticas quanto à documentação de apoio, aos procedimentos de revisão, aos funcionários autorizados e às solicitações de uma nova certificação ou de uma certificação reassinada.
Meu Pedido de Certificação de Visto U Está Devidamente Preparado e no Momento Certo?
A terceira pergunta é se o pedido está respaldado por um registro fático organizado e se a certificação pode ser usada dentro do prazo de apresentação exigido. Um pedido bem preparado deve permitir que o funcionário certificador compreenda o incidente subjacente, a conexão da vítima com a atividade criminal qualificada, a assistência prestada às autoridades e a relevância contínua dessa cooperação.
O momento é particularmente importante. As instruções do USCIS estabelecem que um Suplemento B preenchido é válido por seis meses a partir da data da assinatura. Se a vítima não apresentar o Formulário I-918 dentro desse período, geralmente será necessário obter um novo Suplemento B junto à agência certificadora. Os regulamentos federais também exigem que a certificação apresentada com a petição inicial de Visto U tenha sido assinada por um funcionário certificador dentro dos seis meses imediatamente anteriores ao protocolo do Formulário I-918. Uma decisão recente do Escritório de Apelações Administrativas do USCIS ilustra por que essa exigência é importante. A decisão explicou que um Suplemento B indevidamente executado ou apresentado fora do prazo pode não satisfazer o requisito de evidência inicial de uma petição de Visto U. Portanto, obter uma certificação deve ser coordenado com a preparação da petição de Visto U como um todo, em vez de ser tratado como uma etapa administrativa isolada.
Obter uma Certificação de Visto U Significa Automaticamente que o USCIS Vai Aprovar Meu Visto U?
Não. Uma certificação é um componente importante de uma petição de Visto U, mas por si só não concede o status de não imigrante U. O USCIS explica especificamente que preencher o Formulário I-918, Suplemento B, não estabelece automaticamente a elegibilidade. O USCIS avalia a certificação junto com a petição completa e as demais evidências apresentadas pela vítima. Essa distinção é importante porque a agência certificadora e o USCIS desempenham funções diferentes. A agência certificadora trata da atividade criminal qualificada e da utilidade da vítima por meio do Suplemento B, enquanto o USCIS determina, em última instância, se os requisitos legais e regulamentares para o status de não imigrante U foram atendidos.
Por Que Confiar na Santamaria Law Firm Com Sua Certificação e Petição de Visto U?
Na Santamaria Law Firm, P.C., entendemos que um caso de Visto U exige uma coordenação cuidadosa entre o incidente criminal subjacente, o pedido de certificação, as evidências de apoio e a petição final do Formulário I-918. Nossa abordagem se concentra em desenvolver um registro probatório coerente, em vez de tratar a certificação como um documento isolado. Com experiência em lidar com questões de imigração humanitária, incluindo casos de Visto U, a Santamaria Law Firm ajuda os clientes a avaliar suas circunstâncias, preparar a documentação de apoio adequada e entender como a certificação se encaixa na estratégia mais ampla do Visto U. Nosso objetivo é ajudar as vítimas de crimes a apresentar seus casos migratórios com precisão, levando em conta os requisitos legais que se aplicam em cada etapa.
Aviso legal: Este conteúdo é compartilhado apenas para fins educacionais gerais e não constitui aconselhamento jurídico. Visualizar ou interagir com este conteúdo não cria uma relação advogado-cliente. As situações de imigração variam de caso para caso. Para orientação jurídica específica sobre a sua situação, consulte um advogado de imigração licenciado.

Excelente explicação sobre uma etapa muito importante do processo do Visto U. Entender a atividade criminosa qualificável, o papel da agência certificadora e os prazos do Suplemento B pode ajudar as vítimas a preparar uma solicitação mais sólida e organizada.
Muitas pessoas não percebem que obter a certificação assinada não significa aprovação automática por parte do USCIS, nem que as agências têm total discricionariedade para assiná-la. Alinhar bem o tempo do pedido com o processo geral é fundamental.
Bom saber que o Suplemento B só é válido por seis meses a partir da data de assinatura. Então obter a certificação e só então começar a preparar a petição I-918 pode significar ter que voltar à agência certificadora do zero.
Uma explicação muito clara sobre o processo de certificação para o Visto U. É especialmente importante entender que obter a certificação não significa automaticamente que o USCIS aprovará o pedido, pois outros requisitos de elegibilidade também precisam ser cumpridos.
Isso realmente me ajudou muito. No momento estou reunindo meus documentos para as autoridades e não sabia que a certificação só é válida por seis meses depois de assinada. Com certeza vou garantir que minha petição I-918 esteja pronta para ser protocolada assim que eu a receber de volta.